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Atestado de Óbito

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Definições: Declaração de óbito: documento completo fornecido pelo médico contendo o atestado de óbito. Atestado de óbito: parte VI da declaração de óbito. Certidão de óbito: fornecido pelo Cartório de Registro Civil.

O atestado de óbito tem a finalidade de constatar o óbito, de determinar a causa da morte e de atender às necessidades de ordem legal e médica-sanitária.

A declaração de óbito é constituída por três folhas carbonadas e sequenciais, de cores diferentes e que devem ser preenchidas pelo médico.

É fornecido pelo Ministério da Saúde e distribuído pelas Secretarias Estaduais, Municipais de Saúde, podendo também ser retirada na Sede do Conselho Regional de Medicina.

Primeira via: arquivada no Cartório de Registro Civil; segunda via: encaminhada à Secretaria de Saúde para fins de controle demográfico-sanitários; terceira via: arquivada no próprio serviço médico que o emitiu.

Resumindo: As duas primeiras vias são entregues aos familiares ou amigos para que possam levar ao Cartório de Registro Civil a fim de emitir a Certidão de óbito; a última via é entregue à unidade de saúde ou ao médico responsável.

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  • As informações do documento são de responsabilidade do médico que o preenche;
  • Conferir os dados de identificação;
  • Preencher o documento em letra de forma, com caneta esferográfica;
  • Não deixar espaços em branco, colocando como “ignorado” e não colocar um “traço” (–) quando não souber a informação ou ela não se aplicar;
  • Somente assinar o documento após seu total preenchimento;
  • Destacar as três vias do bloco antes de preenchê-las;
  • Evitar rasuras;
  • Mortes violentas, não naturais ou suspeitas devem ser atestadas por médicos peritos legais;
  • Os óbitos de pessoas sem assistência médica deverão ser atestados por médicos do serviço de verificação de óbitos, se disponível; por médicos do serviço público de saúde mais próximo; ou por qualquer médico, devendo constar no atestado que o óbito ocorreu sem assistência médica;
  • Os campos da declaração de óbito são autoexplicativos (identificação, endereço etc.), com exceção do campo VI, que configura o atestado de óbito propriamente dito e que vai tratar da causa de morte. Ver tópico abaixo.

Configura o atestado de óbito propriamente dito.

O campo VI trata do aspecto médico do atestado, envolvendo o diagnóstico da causa e circunstâncias da morte de modo mais acurado possível. A precisão desses dados é importantíssima, do ponto de vista epidemiológico.

Entender a morte como um processo: a partir da causa básica da morte (em geral, a doença que é diagnosticada durante o acompanhamento de um paciente), surgem causas consequentes (quadros clínicos intermediários) e uma causa terminal. Essas informações vão compor a "Parte I".

Ou seja, a causa básica da morte é a doença ou lesão que dá início ao processo da morte, que introduz a sequência de estados mórbidos, ou as circunstâncias do acidente ou da violência, que levaram diretamente à morte.

A causa básica de morte deve ser preenchida na última linha da Parte I, sendo as linhas acima preenchidas, então, com as razões consequenciais da causa básica.

Não é obrigatório que a causa básica da morte seja registrada na linha “d”, mas é importante que ela esteja presente na última linha da Parte I.

A Parte II deve ser preenchida com as doenças que o paciente possuía, mas que não estavam diretamente relacionadas à causa terminal da morte. [cms-watermark]

As áreas assombreadas à direita de cada linha não devem ser preenchidas pelo médico, mas, sim, por técnicos da Vigilância em Saúde do município, que codificarão através do CID-10.

[cms-watermark] Deve ser preenchido para todos os óbitos, inclusive os fetais (considerados quando a gestação é superior a 20 semanas ou o peso fetal maior que 500 g ou tamanho maior que 25 cm.)

O termo "Causa Indeterminada" deve ser evitado, investigando e valorando as doenças preexistentes e a real causa do óbito.

Seguros de vida só são pagos em casos de Declaração de óbito com causa determinada.

Indivíduos que optaram pela cremação devem ter a assinatura de dois médicos diferentes em sua declaração de óbito.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista).

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. [cms-watermark]

Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro. Atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. 1a ed. Rio de Janeiro: CREMERJ, 2019. [cms-watermark]

Laurenti R, Mello Jorge MHP. O atestado de óbito. São Paulo: Cremesp, 2015. [cms-watermark]

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Atestado médico: prática e ética. 1a ed. São Paulo: CREMESP, 2013.

Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013. [cms-watermark]

Ministério da Saúde (BR). A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. [cms-watermark]

Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília: CFM, 2009.