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Definições: Declaração de óbito: documento completo fornecido pelo médico contendo o atestado de óbito. Atestado de óbito: parte VI da declaração de óbito. Certidão de óbito: fornecido pelo Cartório de Registro Civil.
O atestado de óbito tem a finalidade de constatar o óbito, de determinar a causa da morte e de atender às necessidades de ordem legal e médica-sanitária.
A declaração de óbito é constituída por três folhas carbonadas e sequenciais, de cores diferentes e que devem ser preenchidas pelo médico.
É fornecido pelo Ministério da Saúde e distribuído pelas Secretarias Estaduais, Municipais de Saúde, podendo também ser retirada na Sede do Conselho Regional de Medicina.
Primeira via: arquivada no Cartório de Registro Civil; segunda via: encaminhada à Secretaria de Saúde para fins de controle demográfico-sanitários; terceira via: arquivada no próprio serviço médico que o emitiu.
Resumindo:
As duas primeiras vias são entregues aos familiares ou amigos para que possam levar ao Cartório de Registro Civil a fim de emitir a Certidão de óbito; a última via é entregue à unidade de saúde ou ao médico responsável.
Configura o atestado de óbito propriamente dito.
O campo VI trata do aspecto médico do atestado, envolvendo o diagnóstico da causa e circunstâncias da morte de modo mais acurado possível. A precisão desses dados é importantíssima, do ponto de vista epidemiológico.
Entender a morte como um processo: a partir da causa básica da morte (em geral, a doença que é diagnosticada durante o acompanhamento de um paciente), surgem causas consequentes (quadros clínicos intermediários) e uma causa terminal. Essas informações vão compor a "Parte I".
Ou seja, a causa básica da morte é a doença ou lesão que dá início ao processo da morte, que introduz a sequência de estados mórbidos, ou as circunstâncias do acidente ou da violência, que levaram diretamente à morte.
A causa básica de morte deve ser preenchida na última linha da Parte I, sendo as linhas acima preenchidas, então, com as razões consequenciais da causa básica.
Não é obrigatório que a causa básica da morte seja registrada na linha “d”, mas é importante que ela esteja presente na última linha da Parte I.
A Parte II deve ser preenchida com as doenças que o paciente possuía, mas que não estavam diretamente relacionadas à causa terminal da morte.
As áreas assombreadas à direita de cada linha não devem ser preenchidas pelo médico, mas, sim, por técnicos da Vigilância em Saúde do município, que codificarão através do CID-10.
Deve ser preenchido para todos os óbitos, inclusive os fetais (considerados quando a gestação é superior a 20 semanas ou o peso fetal maior que 500 g ou tamanho maior que 25 cm.)
O termo "Causa Indeterminada" deve ser evitado, investigando e valorando as doenças preexistentes e a real causa do óbito.
Seguros de vida só são pagos em casos de Declaração de óbito com causa determinada.
Indivíduos que optaram pela cremação devem ter a assinatura de dois médicos diferentes em sua declaração de óbito.
Autoria principal:
Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão:
Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro. Atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. 1a ed. Rio de Janeiro: CREMERJ, 2019.
Laurenti R, Mello Jorge MHP. O atestado de óbito. São Paulo: Cremesp, 2015.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Atestado médico: prática e ética. 1a ed. São Paulo: CREMESP, 2013.
Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
Ministério da Saúde (BR). A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília: CFM, 2009.