' Atestado de Saúde Ocupacional - Prescrição
Conteúdo copiado com sucesso!

Atestado de Saúde Ocupacional

Voltar

Definição: Documento que serve como referência médica para os trabalhadores de uma empresa, podendo auxiliar no destino profissional deste trabalhador. É legitimado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que toda empresa com funcionários deve ter. O PCMSO visa à prevenção de doenças ocupacionais, à promoção da saúde dos trabalhadores e à adequação entre o trabalhador e sua função. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem, portanto, a finalidade de atestar a adequação do funcionário à sua função. [cms-watermark]

Devem ser realizados exames médicos direcionados aos riscos ocupacionais e ambientais aos quais a função e a empresa expõem o funcionário. Além da anamnese, tanto exame físico quanto exames complementares podem ser necessários, de acordo com cada função e empresa.

    O exame médico para fornecimento do ASO pode ser realizado nas seguintes situações envolvendo o trabalhador: [cms-watermark]
  • Admissão;
  • Demissão;
  • Exame médico ocupacional periódico;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho após afastamento (> 30 dias). [cms-watermark]
    O ASO deve conter:
  • Nome completo do trabalhador;
  • Número de identidade;
  • Função do trabalhador na empresa;
  • Riscos ocupacionais específicos (ou sua ausência) para a função;
  • Procedimentos médicos indicados para o trabalhador (exames complementares, etc.) e data de sua realização;
  • Definição de “apto” ou “inapto” para a função. No ASO, não constam o diagnóstico ou sua codificação, apenas o resultado quanto à aptidão do trabalhador à função;
  • Especificação se o documento é admissional, demissional, de retorno ao trabalho, mudança de função ou periódico;
  • Nome e CRM do médico coordenador do PCMSO e do médico encarregado pelo exame, assinatura, carimbo, data e endereço ou forma de contato. O médico examinador, preferencialmente, deve ter acesso ao PCMSO;
  • Devem ser feitas duas vias: uma para o trabalhador, e outra para o local de trabalho. Algumas empresas utilizam três vias, ficando uma com o serviço de medicina ocupacional, outra com o setor de RH e a terceira com o trabalhador;
  • É necessário que o médico registre as informações da anamnese, do exame físico e sobre a aptidão ou não do funcionário em questão em seu prontuário médico individual.

O ASO normalmente é preenchido em um formulário da própria empresa. O modelo a seguir apresenta as sugestões da NR-7, a norma que regulamenta a atividade médica ocupacional.

Texto alternativo para a imagem

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão : Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade).

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Atestado médico: erática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.

Duncan BB, Schmidt MI, Giugliani ERJ. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Brasil (BR). Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7). Programa de controle médico de saúde ocupacional. Brasília: MTE, 2013.