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Definição: Documento elaborado pelo médico que confirma a deficiência física de paciente candidato a emprego pela cota de trabalhadores com deficiência prevista em lei, que subsidiará o médico do trabalho da empresa a atestar a deficiência. As definições previdenciárias para deficiência são diferentes daquelas para isenção de impostos e para outros fins. Portanto, o tipo de laudo aqui descrito tem a finalidade de ser utilizado apenas para contratação por empresas de pacientes com deficiência.
No âmbito ocupacional, a Organização Internacional do Trabalho define os tipos de deficiência listados a seguir.
Realizar anamnese, exame físico e, se necessário, solicitar exames complementares no intuito de comprovar a deficiência física do paciente. Descrever a deficiência no atestado de maneira a confirmá-la.
Este atestado deverá ser recebido pelo médico da empresa, que de posse de suas informações poderá fornecer o atestado com legitimidade para fins trabalhistas.
Preenchimento legível, de preferência, digitado.
Constar sempre a CID (Código Internacional de Doença) e, se presente, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Descrever as limitações que o paciente enfrenta na vida diária. Ex.: "alterações de marcha, perda de força ou mobilidade doméstica e urbana, dificuldades de comunicação, dificuldades no cuidado pessoal, dificuldades de leitura, escrita e compreensão, dificuldades nas interações sociais”.
Importante incluir no laudo a informação de que as limitações impostas pela deficiência “não são limitações para o trabalho, pois pressupõe-se que seu posto de trabalho está adaptado e acessível, mas para as funções do dia a dia, em comparação com uma pessoa que não tem o impedimento”.
Sinalizar o tipo de deficiência.
Para guiar o preenchimento do laudo, veja abaixo o documento utilizado pelas empresas para enquadramento do funcionário como Pessoa com Deficiência, com as respectivas informações pertinentes a cada tipo de deficiência.
O laudo feito pelo médico assistente subsidiará o serviço de Medicina Ocupacional da empresa que contratará o paciente, que emitirá os respectivos documentos para esse fim.
Deficiência física
:
Qualquer profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência.
Deficiência auditiva:
Laudo e exame auditivo.
Deficiência intelectual/psicossocial
:
Transtorno do espectro autista, deficiência mental (psicossocial), deficiência intelectual: especialista em saúde mental (psiquiatra, neurologista, psicólogo, psicopedagogo especializado, entre outros).
Reabilitado pelo INSS
:
Não necessita de laudo médico assistencial, basta apresentar o certificado de reabilitação emitido pelo INSS/Previdência Social.
Deficiência visual
:
Laudo e acuidade visual Snellen com correção em ambos os olhos e campimetria.
Autoria principal:
Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão:
Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).
Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ, et al. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Presidência da República (BR). Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Brasília: Presidência da República/Secretaria-Geral, 2018.
Presidência da República (BR). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República/Secretaria-Geral, 2015.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Oselka G (coord.). Atestado Médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
Presidência da República (BR). Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 2004.
Presidência da República (BR). Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 1991.
Conselho Federal de Medicina (BR). Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 1931.