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Definição: Atestado para que possam ser fornecidas fraldas geriátricas ao paciente ou ao seu responsável, por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) oferece a possibilidade de aquisição
com descontos de até 90% do valor de referência de fraldas geriátricas
na rede de Farmácias Populares e estabelecimentos privados que podem ser identificados pelo selo "Aqui tem Farmácia Popular".
O Ministério da Saúde paga por 90% do preço de venda de fraldas geriátricas de marcas preestabelecidas e o paciente, a diferença.
Exemplo:
Caso o preço da fralda seja R$ 0,71 por unidade de fralda, o governo pagaria R$ 0,64 através do programa, e o paciente, R$ 0,07 por unidade.
Portanto, o valor pago pelo paciente varia de acordo com o tamanho da fralda, que tem valores diferentes tabelados.
Muitas vezes, ainda que se beneficiassem deste considerável desconto, pacientes e famílias não conseguem pagar pela aquisição de fraldas geriátricas. Como não há um programa oficial do Governo Federal para esta distribuição gratuita, a orientação é buscar
informações específicas em cada município junto às UBS
.
Alguns municípios dispõem de programa com posto de distribuição próprio de fraldas geriátricas de forma gratuita.
O uso de fraldas descartáveis deve ser indicado para
adultos e idosos com incontinência (urinária ou fecal)
ou
restrições de mobilização severa
, impossibilitados do uso de utensílios de auxílio para realizar essas necessidades fisiológicas.
A fralda é utilizada para absorver o fluxo urinário e/ou fecal e acaba aumentando o conforto do paciente. Por isso, o uso é indicado.
Observação:
Q
uando indicada fora deste contexto, pode, ao contrário, limitar a mobilidade do paciente, diminuir o seu conforto e autoestima e ainda, ser fator desencadeante para agravos de saúde como dermatites e outros problemas por comprometimento da integridade da pele ou infecções urinárias recorrentes.
Exemplo de laudo/atestado médico:
Atesto, para fins de fornecimento de fraldas geriátricas, que o paciente supracitado, 67 anos, é portador de Doença de Alzheimer (CID10: G30.9) e necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo. Enquadra-se na condição de incapacidade, tendo como representante o(a) Sr(a). xxxxxx.
Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão:
JJéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista).
CREMESP. Atestado Médico: Prática e Ética. 1a ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
Ministério da Saúde (BR). Nota Técnica nº 577 de março de 2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS. Brasília, Ministério da Saúde, 2018.
Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.