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Atestado para Fraldas Geriátricas

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Definição: Atestado para que possam ser fornecidas fraldas geriátricas ao paciente ou ao seu responsável, por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) oferece a possibilidade de aquisição com descontos de até 90% do valor de referência de fraldas geriátricas na rede de Farmácias Populares e estabelecimentos privados que podem ser identificados pelo selo "Aqui tem Farmácia Popular".

O Ministério da Saúde paga por 90% do preço de venda de fraldas geriátricas de marcas preestabelecidas e o paciente, a diferença.

Exemplo: Caso o preço da fralda seja R$ 0,71 por unidade de fralda, o governo pagaria R$ 0,64 através do programa, e o paciente, R$ 0,07 por unidade.

Portanto, o valor pago pelo paciente varia de acordo com o tamanho da fralda, que tem valores diferentes tabelados.

Muitas vezes, ainda que se beneficiassem deste considerável desconto, pacientes e famílias não conseguem pagar pela aquisição de fraldas geriátricas. Como não há um programa oficial do Governo Federal para esta distribuição gratuita, a orientação é buscar informações específicas em cada município junto às UBS .

Alguns municípios dispõem de programa com posto de distribuição próprio de fraldas geriátricas de forma gratuita.

    Critérios de inclusão - pacientes com necessidade de uso de fralda geriátrica que sejam:
  • Idosos acima de 60 anos de idade;
  • Pessoas com deficiência (necessidades especiais).

O uso de fraldas descartáveis deve ser indicado para adultos e idosos com incontinência (urinária ou fecal) ou restrições de mobilização severa , impossibilitados do uso de utensílios de auxílio para realizar essas necessidades fisiológicas.

A fralda é utilizada para absorver o fluxo urinário e/ou fecal e acaba aumentando o conforto do paciente. Por isso, o uso é indicado.

Observação: Q uando indicada fora deste contexto, pode, ao contrário, limitar a mobilidade do paciente, diminuir o seu conforto e autoestima e ainda, ser fator desencadeante para agravos de saúde como dermatites e outros problemas por comprometimento da integridade da pele ou infecções urinárias recorrentes.

    Para dispensação de fraldas, o paciente ou responsável deve apresentar os seguintes documentos, fornecidos pelo médico:
  • Prescrição médica , indicando o número de fraldas utilizadas por dia e o tamanho da fralda e contendo nome completo do paciente e endereço residencial, além de: data de expedição, nome do médico, CRM, assinatura médica e endereço comercial do médico/estabelecimento de saúde;
  • Laudo ou atestado médic o que indique a necessidade do uso de fraldas, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID) no caso de pessoas com deficiência (necessidades especiais). Quando o paciente se enquadrar na condição de incapacidade, necessitando de representante para a retirada do produto, essa informação deve estar presente no laudo e, de preferência, constar também nome completo do representante.
    Exemplo de Prescrição Médica:
  • Prescrevo: Fraldas geriátricas tamanho M -------------------- 4 fraldas/dia. Uso contínuo.

Exemplo de laudo/atestado médico:
Atesto, para fins de fornecimento de fraldas geriátricas, que o paciente supracitado, 67 anos, é portador de Doença de Alzheimer (CID10: G30.9) e necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo. Enquadra-se na condição de incapacidade, tendo como representante o(a) Sr(a). xxxxxx.

  • As fraldas geriátricas do PFPB poderão ser retiradas a cada 10 dias ;
  • A quantidade de fraldas disponibilizadas pelo programa fica limitada a até 4 unidades por dia , podendo ser adquiridas até 40 fraldas geriátricas a cada 10 dias , ou seja, 120 fraldas por mês ;
  • Para o Programa Farmácia Popular do Brasil, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão a validade de 180 dias (6 meses) a partir de sua emissão, devendo o paciente ou representante solicitar renovação de tais documentos para garantir a manutenção do fornecimento contínuo deste insumo;
  • Recomenda-se ao paciente procurar farmácias credenciadas ao "Aqui tem farmácia popular" para a devida aquisição das fraldas requeridas, caso o mesmo se enquadre nos critérios descritos anteriormente;
  • Não é necessário cadastro prévio em nenhum local ou plataforma para direito ao acesso ao programa de dispensa de desconto para fraldas geriátricas;
  • Orientar o paciente ou responsável a apresentar nesses estabelecimentos:
    • Documento oficial com foto do paciente;
    • CPF do paciente;
    • Documentos médicos (prescrição médica e laudo/atestado médico), conforme descrito;
    • No caso de condição de incapacidade do paciente: O responsável/representante legal pode adquirir e retirar as fraldas portando os documentos citados, além de RG próprio ou certidão de nascimento e CPF do responsável/representante. Pode ser exigida procuração com assinatura reconhecida em cartório, mas, no geral, o reconhecimento da condição de incapacidade no laudo/atestado médico é suficiente.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: JJéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista).

    Equipe adjunta:
  • Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

CREMESP. Atestado Médico: Prática e Ética. 1a ed. São Paulo: Cremesp, 2013.

Ministério da Saúde (BR). Nota Técnica nº 577 de março de 2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS. Brasília, Ministério da Saúde, 2018.

Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.