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Definição: Documento elaborado pelo médico justificando o afastamento de um aluno da escola em razão de alguma doença ou para realizar tratamento de saúde.
É um atestado de finalidade específica para justificar a falta escolar, ou seja, não cabe utilizar a expressão " Atesto para os devidos fins ...". É recomendável expressar essa finalidade iniciando o documento com " Atesto, para fins de justificativa de falta à escola, ...".
Deve-se realizar anamnese, exame físico e, se necessário, exames complementares, para avaliar a necessidade de afastamento para o tratamento do aluno. Deve conter apenas a quantidade de dias de afastamento necessários para que o aluno possa se restabelecer.
O diagnóstico, mesmo que apenas pelo CID, só deve ser colocado no documento se solicitado pelo paciente ou responsáveis, sempre orientando-os sobre as implicações da quebra de sigilo médico. Nesse caso, é aconselhável solicitar ao responsável que assine no próprio documento que concorda com a divulgação do diagnóstico.
Em situações específicas onde o diagnóstico pode colocar em risco a comunidade, cabe ao médico orientar os responsáveis e tentar contato com a escola, de preferência com o seu serviço médico, caso exista.
Esse tipo de atestado é frequentemente solicitado e isso justifica-se pela alta incidência de contágio de doenças, como infecções de vias aéreas superiores ou gastroenterites infecciosas, pelos alunos em unidades escolares.
Colocar o tempo de afastamento por extenso e em numeral. Colocar o número “0” antes do número de dias (ex.: 05 (cinco) dias). Evitar afastamento “por tempo indeterminado”.
Muitas vezes, após o fim do período de afastamento, a escola solicita um atestado “liberando” o aluno para retornar. Para mais informações, acesse Atestado para Não se Afastar do Trabalho ou Escola.
Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
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