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Definição:
Atestado emitido pelo médico, autorizando gestantes a realizar viagens aéreas, geralmente solicitado por empresas aéreas no sentido de salvaguardarem-se no caso de intercorrências durante o voo.
Os atestados para viagens aéreas de gestantes são exigidos pelas empresas aéreas, por recomendação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A ANAC orienta que as empresas solicitem atestado para as gestantes acima de 36 semanas (32 semanas no caso de gemelares), e que a partir de 38 semanas, a viagem seja feita acompanhada por um médico.
As empresas geralmente exigem atestado de gestantes com datas de viagem a partir de 4 semanas antes da data prevista para o parto ou de gestantes de alto risco.
Mesmo com o atestado, a empresa pode negar-se a realizar o transporte da gestante em final de gestação.
O atestado deve ser fornecido no período de até 48 horas antes da viagem e deve ser apresentado junto com o Cartão da Gestante.
Voos são contraindicados em casos de dores ou sangramentos antes do embarque.
Também não se recomenda realizar viagens muito longas, principalmente em casos de incompetência istmo-cervical, atividade uterina aumentada ou histórico de partos prematuros.
Idealmente, o atestado deve apontar as boas condições clínicas da gestante para realizar a viagem, caso as possua.
É ideal que contenha informações como:
Tipo da gestação (única ou gemelar); ausência ou presença de complicações; data prevista para o parto; estado geral de saúde; e, caso pertinente, a informação de que a gestante não apresenta impedimentos para realizar a viagem.
Autoria principal:
Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão:
Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Oselka G (coord.). Atestado Médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
Agência Nacional da Aviação Civil (BR). Guia ANAC 2009: Informações ao Passageiro do Transporte Aéreo. Brasília: ANAC, 2009.
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.