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Definição: Documento em que o médico declara que uma pessoa acompanhou ou acompanha um paciente na consulta, exame ou internação, para fins de justificativa de faltas ao trabalho, faculdade etc.
O médico não tem a obrigação de fornecer esse documento, pois não há, na legislação trabalhista, manifestação sobre o abono de faltas por parte da empresa, a não ser em acordos específicos.
Contudo, seu fornecimento muitas vezes é adequado do ponto de vista ético, principalmente nos casos de acompanhantes de pacientes vulneráveis ou fragilizados, como idosos e crianças.
Se elaborado, seguirá as mesmas bases éticas e legais de um atestado médico.
Nesses casos, se solicitado pelo individuo, pode-se utilizar o código CID-10: Z763 – Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.
Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão:
Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).
Brasil. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM n
o
1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos. Brasília: CFM, 2002.
Brasil. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução n
o
1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Artmed, 2019.