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Declaração de Comparecimento

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Definição: Documento preenchido por médico ou funcionário de uma unidade de saúde, devidamente designado para tal, a pedido do paciente, para justificar as horas não trabalhadas em decorrência de um atendimento médico ou da realização de exames.

A declaração não pressupõe afastamento do trabalho. Apenas informa a presença do funcionário à consulta ou ao exame.

A declaração pode ser preenchida por outros funcionários da unidade de saúde, não é um ato apenas do médico.

A declaração de comparecimento pode ser fornecida para outras atividades além da consulta médica, como realização de exame laboratorial ou de imagem.

Se elaborado pelo médico, seguirá as mesmas bases éticas e legais de um atestado médico.

O motivo da consulta, o diagnóstico ou o código da CID não devem ser colocados no documento, a não ser por solicitação do próprio paciente, com autorização expressa (o paciente deve assinar no rodapé do documento com a expressão: “autorizo a divulgação do diagnóstico/CID").

É comum que pacientes relatem que a empresa onde trabalham "não aceita" declaração de comparecimento, solicitando ao médico um atestado. É válido reforçar que as empresas devem seguir as normas legais quanto a documentos médicos de seus funcionários, e o médico deve guiar a decisão sobre qual documento fornecer a partir do quadro clínico do paciente.

Caso não seja identificada necessidade de afastamento do trabalho por período além daquele em que o paciente permaneceu na unidade, deve ser fornecida apenas a declaração de comparecimento.

Pode ser feita indicando a hora de chegada e de saída do paciente da consulta ou da unidade, ou o período do dia em que esteve presente (período matutino, vespertino etc.).

Texto alternativo para a imagem

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

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