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Guia de Receituários

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Notificação de Receita "A" (Amarela)

A1 e A2 - Substâncias entorpecentes.

    A3 - Substâncias psicotrópicas:
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite: 5 ampolas; [cms-watermark]
  • Válida em todo o Brasil; [cms-watermark]
  • Limite para 30 dias de tratamento. [cms-watermark]

Notificação de Receita "B" (Azul)

B1 - Substâncias psicotrópicas.

    B2 - Substâncias psicotrópicas e anorexígenas:
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite: 5 ampolas; [cms-watermark]
  • Válida em todo o Brasil; [cms-watermark]
  • Limite para 60 dias de tratamento. [cms-watermark]

Notificação de Receita Especial (Branca) [cms-watermark]

    C1 - Outras substâncias sujeitas a controle especial (antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos gerais, antitussígenos):
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite para 60 dias de tratamento. [cms-watermark]
    C2 - Substâncias retinoicas/retinoides de uso sistêmico:
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite: 5 ampolas; [cms-watermark]
  • Válida em todo o Brasil; [cms-watermark]
  • Limite para 30 dias de tratamento. [cms-watermark]
    C2 - Substâncias retinoicas/retinoides de uso tópico:
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite: 5 unidades; [cms-watermark]
  • Válida em todo o Brasil; [cms-watermark]
  • Limite para 60 dias de tratamento. [cms-watermark]
    C3 - Talidomida:
  • Validade: 15 dias; [cms-watermark]
  • Limite para 30 dias de tratamento. [cms-watermark]
    C4 - Antirretrovirais: Formulário próprio, de acordo com o programa DST/AIDS:
  • Validade: 30 dias; [cms-watermark]
  • Limite conforme protocolo do Ministério da Saúde. [cms-watermark]
    C5 - Substâncias anabolizantes:
  • Válida em todo o território nacional; [cms-watermark]
  • A 1 a via da receita fica retida na farmácia; [cms-watermark]
  • A 2 a é devolvida ao paciente; [cms-watermark]
  • Limite para 60 dias de tratamento. [cms-watermark]

Nota : De acordo com a Lei 13.732/2018, os receituários médicos passaram a ter validade em todo o território nacional. A medida vale, inclusive, para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento. [cms-watermark]

Essa resolução foi publicada em virtude da pandemia de Covid-19 e estendeu, temporariamente , as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, ela também permitiu a entrega remota e em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. As principais alterações estão contidas na tabela a seguir, adaptada da própria RDC nº 357. Teve sua validade revogada em 21 de setembro de 2023.

Autoria principal: Gustavo Guimarães Moreira Balbi (Clínica Médica e Reumatologia).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade);
  • Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

CFM/CRM-PB. Manual de orientações básicas para prescrição médica. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).

CFM/CRM-PB. Manual de orientações básicas para prescrição médica. 2a ed. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).

Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Gerência de Assistência Terapêutica. Orientações sobre a validade das receitas médicas - SMSA-BH – 2011. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).

Brasil. Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).

Ministério da Saúde (BR), Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 357, de 24 de março de 2020. Brasília: Ministério da Saúde/Anvisa, 2022.

Ministério da Saúde (BR), Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária - O que muda com o fim da emergência relacionada à Covid-19. Brasília: Ministério da Saúde/Anvisa, 2022.