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A1 e A2
- Substâncias entorpecentes.
B1
- Substâncias psicotrópicas.
Nota
:
De acordo com a Lei 13.732/2018, os receituários médicos passaram a ter validade em todo o território nacional. A medida vale, inclusive, para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
Essa resolução foi publicada em virtude da pandemia de Covid-19 e estendeu, temporariamente , as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, ela também permitiu a entrega remota e em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. As principais alterações estão contidas na tabela a seguir, adaptada da própria RDC nº 357. Teve sua validade revogada em 21 de setembro de 2023.
Autoria principal: Gustavo Guimarães Moreira Balbi (Clínica Médica e Reumatologia).
Revisão:
Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).
CFM/CRM-PB. Manual de orientações básicas para prescrição médica. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).
CFM/CRM-PB. Manual de orientações básicas para prescrição médica. 2a ed. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Gerência de Assistência Terapêutica. Orientações sobre a validade das receitas médicas - SMSA-BH – 2011. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).
Brasil. Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018. [Internet]. (Acesso em 9 jan. 2023).
Ministério da Saúde (BR), Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 357, de 24 de março de 2020. Brasília: Ministério da Saúde/Anvisa, 2022.
Ministério da Saúde (BR), Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária - O que muda com o fim da emergência relacionada à Covid-19. Brasília: Ministério da Saúde/Anvisa, 2022.