' Laudo de Afastamento para INSS - Prescrição
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Laudo de Afastamento para INSS

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Definição: Atestado ou laudo com a função de afastar o paciente de seu trabalho por motivo de doença por um período superior a 15 dias.

Na realidade, não há um laudo específico para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em casos de necessidade de afastamento do trabalho por motivos de doença, independentemente do número de dias, o médico assistente deverá fazer o atestado e especificar no documento o tempo necessário para recuperação. Este atestado será sempre avaliado pelo médico do trabalho da empresa na qual o paciente trabalha.

Se o período de afastamento for menor que 15 dias, a própria empresa arca com o salário do empregado durante esse período, sem envolvimento do INSS.

No entanto, se o período de afastamento for superior a 15 dias (corridos ou quando somados os dias de afastamento, pelo mesmo motivo, nos últimos 60 dias), após a entrega do atestado, o paciente será encaminhado pela própria empresa ao INSS, onde será submetido à perícia para determinar a concessão ou não do benefício. [cms-watermark]

Vale lembrar que não é necessária a especificação do diagnóstico ou do CID nesse tipo de documento, salvo diante de expressa vontade do paciente ou de solicitação de laudo pelo médico do trabalho. [cms-watermark]

Quem define a concessão ou não do benefício, bem como determina o tempo de afastamento após os 15 dias iniciais, é o perito do INSS, sempre que for fornecido um atestado com afastamento superior a 15 dias.

Assim, o documento que possibilita que o paciente seja afastado pelo INSS é qualquer atestado comum de afastamento do trabalho, desde que seja por um período maior que 15 dias. O médico assistente fornece o atestado e o restante do processo fica a cargo do paciente e da empresa na qual ele trabalha.

Observação! O paciente pode pedir ao médico assistente o fornecimento de um laudo descrevendo seu quadro clínico, para fins de facilitar o entendimento do médico perito sobre o quadro do paciente. Este laudo pode descrever apenas o quadro clínico, sem a necessidade de definir a quantidade de dias de afastamento, que deve ser decidida pelo perito do INSS. Se o médico assistente se sentir seguro, pode indicar no laudo a quantidade de dias que recomenda de afastamento, sendo acatada ou não pelo médico perito.

Para mais informações, acesse Laudo para Auxílio Doença.

Atestado de afastamento para o paciente levar à empresa:

" Atesto, para fins de trabalho, que o paciente supracitado necessita manter-se afastado de suas funções laborativas pelo período de ___ ( acima de 15 dias ) dias, por motivo de doença. "

Laudo com descrição de quadro do paciente para facilitar o entendimento pelo médico perito do INSS:

" Atesto, para fins de INSS, que o paciente supracitado apresenta (descrever quadro clínico do paciente, com informações da história, exame físico, exames complementares e repercussões em sua ocupação e atividades diárias, se houver) , tendo sido afastado de suas funções laborativas por este motivo. (Opcional, a seguir, a critério do médico) [cms-watermark] Recomendo afastamento por ____ ( quantidade de dias ou ' tempo indeterminado' , ou ' até resolução do quadro' etc. ) . "

O médico perito do INSS pode solicitar ao médico assistente que preencha (em formulário próprio do INSS) informações acerca da enfermidade do periciado (paciente) como início da doença e início da incapacidade. Este formulário é chamado de SIMA (solicitação ao médico assistente).

Para o médico perito do INSS, é importante a determinação da data de início da doença e a data do início da incapacidade, bem como definir se esta incapacidade e parcial ou total, permanente ou temporária.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade).

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Brasil. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução n o 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009. [cms-watermark]

Brasil. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM n o 1.851, de 14 de agosto de 2008. Altera o art. 3 o da Resolução CFM n o 1.658, de 13 de dezembro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos. Brasília: CFM, 2008.

Brasil. Norma Regulamentadora n o 4. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

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