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Laudo para Auxílio Doença

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Definição: Laudo/relatório solicitado pelo paciente, que descreve alguma condição clínica que possa se julgar passível de concessão de benefício previdenciário, como o auxílio-doença. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade, fornecido quando a perícia médica comprova que o paciente se encontra temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

  • Quem julga se alguma condição clínica ou doença justifica afastamento do trabalho pelo INSS, como no caso de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, é o médico perito e não o médico assistente;
  • No entanto, ao médico assistente pode ser solicitado relatório médico, que descreva o quadro do paciente, para fins de apoiar na decisão do médico perito sobre a definição da concessão ou não do benefício;
  • O relatório emitido pelo médico assistente pode ser determinante na definição sobre a concessão de um benefício previdenciário;
  • É direito do paciente solicitar ao médico assistente o relatório e é obrigação do médico assistente concedê-lo;
  • O médico assistente não tem obrigação de determinar, no documento, se o paciente necessita ou não de afastamento devido à condição relatada. Contudo, poderá fazê-lo, se achar pertinente e se sentir segurança para tanto;
  • O médico assistente pode, por solicitação do paciente, fornecer até mesmo laudo descrevendo alguma condição clínica ou doença que não justifique concessão de benefícios. A decisão sobre essa concessão será tomada pelo médico perito, em perícia agendada pelo próprio paciente ou pela empresa onde ele trabalha. Ou seja, cabe ao médico assistente fornecer laudo contendo informações precisas a respeito do quadro do paciente, quando for solicitado, mesmo que não seja uma condição que indique afastamento;
  • É importante, na confecção de um laudo médico para benefício previdenciário, que o médico assistente (quando possível) fale sobre a data de início da enfermidade do paciente em questão - DID (data de início da doença).
  • Caso o médico opte por descrever se existe incapacidade, ele deve também dizer a DII (data de início da incapacidade).
    O Conselho Federal de Medicina recomenda que o laudo fornecido pelo médico assistente para fins periciais contenha:
  • Diagnóstico;
  • Conduta terapêutica;
  • Resultados de exames complementares;
  • Prognóstico;
  • Consequências à saúde do paciente;
  • Tempo de repouso estimado para a recuperação.

Aconselha-se que o médico evite se reportar a assuntos como tempo de afastamento ou afastamento laboral, readaptação ou aposentadoria.

Se julgar necessário complementar o relatório com tais informações, deverá sinalizar ao paciente de que a decisão a respeito dessas situações caberá ao médico perito. [cms-watermark]

Não há um modelo pronto para esse documento. Seu conteúdo dependerá de cada caso, da disponibilidade de informações sobre o quadro e do conhecimento do médico sobre o paciente.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade).

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Atestado médico – prática e ética. São Paulo: CREMESP, 2013.

Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução do CFM nº 1.851 de 14 de agosto de 2008. Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro. Brasília: CFM, 2008.

Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica. Resolução nº 2.217/2018 de 01 de novembro de 2018. Brasília: CFM, 2018.

Duncan BB, et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.