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Definição: O Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, mais conhecido como LME (laudo de medicamentos especializados), é um documento que deve ser preenchido para a liberação e o fornecimento de medicações especiais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este conteúdo visa orientar os médicos quanto ao seu preenchimento e dos demais documentos necessários para atender a essa finalidade.
Os documentos necessários podem variar ligeiramente conforme a doença e a unidade federativa que fornecerá a medicação.
Documentos do paciente: Deve-se orientar o paciente a levar originais e cópias do seu documento de identidade com foto, do CPF, de um comprovante de residência e do cartão do SUS.
Documentos preenchidos pelo médico: (1) Documento do LME; (2) laudo médico justificando o motivo da prescrição da medicação em questão; (3) receita médica em duas vias; e (4) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) contendo os possíveis eventos adversos da medicação.
Exames médicos: Variam conforme a doença em questão. Devem ser consultados para cada doença e estão disponíveis em sites oficiais, como os das Secretarias Estaduais de Saúde.
Imagem adaptada do formulário do SUS.
Deve ser preenchida em duas vias, de maneira semelhante a uma receita comum. Atentar para as medicações que necessitem de receituário especial.
O TCLE deve conter os possíveis eventos adversos relacionados com a medicação prescrita.
Dependendo da unidade federativa, existem modelos prontos do TCLE para cada medicamento nos sites das secretarias de saúde.
Em sua última versão, o LME passou a ser válido por 180 dias. A periodicidade da renovação da receita médica varia, mas habitualmente necessita ser renovada a cada 30 dias.
O LME e o TCLE devem ser fornecidos no início do processo ou a qualquer tempo, se solicitados.
Revisão : Philipp Oliveira (Médico de Família e Comunidade);
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (BR). Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais [Internet]. (Acesso em 24 jun 2020).
Secretaria de Estado da Saúde (SP). Portaria de Consolidação nº 2. COSEMS Nota Técnica nº 003 do CAF/SSP [Internet]. São Paulo. (Acesso em 24 jun 2020).
Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde: Brasília, 2013.
Secretária de Saúde do Estado do Rio Janeiro (BR). Medicamentos; Lista de medicamentos especiais- Secretária de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. [Internet]. (Acesso em 13 de outubro de 2023).