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Laudo para Medicamentos (LME)

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Definição: O Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, mais conhecido como LME (laudo de medicamentos especializados), é um documento que deve ser preenchido para a liberação e o fornecimento de medicações especiais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este conteúdo visa orientar os médicos quanto ao seu preenchimento e dos demais documentos necessários para atender a essa finalidade.

Os documentos necessários podem variar ligeiramente conforme a doença e a unidade federativa que fornecerá a medicação.

Documentos do paciente: Deve-se orientar o paciente a levar originais e cópias do seu documento de identidade com foto, do CPF, de um comprovante de residência e do cartão do SUS.

Documentos preenchidos pelo médico: (1) Documento do LME; (2) laudo médico justificando o motivo da prescrição da medicação em questão; (3) receita médica em duas vias; e (4) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) contendo os possíveis eventos adversos da medicação.

Exames médicos: Variam conforme a doença em questão. Devem ser consultados para cada doença e estão disponíveis em sites oficiais, como os das Secretarias Estaduais de Saúde.

    Dentre os dados obrigatórios, destacam-se:
  • Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES): Corresponde ao número do CNES da instituição na qual o médico prescritor presta a assistência médica. Preencher também o nome do estabelecimento de saúde solicitante;
  • Dados do paciente: Nome completo do paciente e de sua mãe, peso e altura do paciente;
  • Medicamentos: Preencher um medicamento por linha, com sua apresentação farmacológica. Em quantidade solicitada, fornecer a quantidade mensal de comprimidos ou ampolas necessárias para cada 1 dos 3 meses (1º mês, 2º mês e 3º mês). Ex.: se for prescrito 1 comprimido da medicação por dia, preencher 30 em cada uma das três células correspondentes;
  • CID-10: Deve-se preencher o CID-10 da doença em questão, seguido do diagnóstico por extenso;
  • Anamnese: Descrever, resumidamente, o quadro do paciente e o motivo da indicação da nova terapia;
  • Preencher se o paciente já realizou algum tratamento prévio ou está em tratamento da doença. Se a resposta for positiva, discriminar os medicamentos usados;
  • Atestado de capacidade: Preencher se o paciente é considerado ou não incapaz, nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil. Se o paciente for considerado incapaz, deve-se indicar o nome do responsável;
  • Dados do médico: Nome do médico solicitante, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante, data da solicitação, assinatura e carimbo do médico;
  • Os demais campos com dados adicionais do paciente podem ser preenchidos pelo próprio paciente, por sua mãe ou responsável (indicado anteriormente) ou pelo médico solicitante.
    Observações:
  • Não pode haver troca de caneta ou de letra. Em algumas unidades federativas, é aceito o preenchimento eletrônico (checar caso a caso);
  • Podem ser realizadas prescrições de até cinco medicamentos para a mesma doença;
  • Em caso de medicamentos para doenças diferentes, deve ser preenchido um LME para cada doença;
  • Devem ser usados os nomes das substâncias dos medicamentos.
Texto alternativo para a imagem Imagem adaptada do formulário do SUS.
    O teor do laudo médico deve conter estes dados cruciais:
  • Informações que documentem o diagnóstico para o qual a nova terapia foi indicada (ex.: critérios diagnósticos e/ou classificatórios para determinada doença, espirometria documentando distúrbio obstrutivo etc.);
  • Justificativa para a indicação da nova terapia (ex.: falha ao tratamento habitual, escalas de dor de Lanns, escores compostos de atividade de doença, entre outros, dependendo da indicação em questão). Documentar as terapias prévias já tentadas.

Deve ser preenchida em duas vias, de maneira semelhante a uma receita comum. Atentar para as medicações que necessitem de receituário especial.

O TCLE deve conter os possíveis eventos adversos relacionados com a medicação prescrita.

Dependendo da unidade federativa, existem modelos prontos do TCLE para cada medicamento nos sites das secretarias de saúde.

Em sua última versão, o LME passou a ser válido por 180 dias. A periodicidade da renovação da receita médica varia, mas habitualmente necessita ser renovada a cada 30 dias.

O LME e o TCLE devem ser fornecidos no início do processo ou a qualquer tempo, se solicitados.

    Autorias principais:
  • Gustavo Guimarães Moreira Balbi (Clínica Médica e Reumatologia);
  • Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão : Philipp Oliveira (Médico de Família e Comunidade); [cms-watermark]

    Equipe adjunta:
  • Guilherme Guimarães Moreira Balbi (Clínica Médica e Reumatologia);
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade).

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (BR). Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais [Internet]. (Acesso em 24 jun 2020).

Secretaria de Estado da Saúde (SP). Portaria de Consolidação nº 2. COSEMS Nota Técnica nº 003 do CAF/SSP [Internet]. São Paulo. (Acesso em 24 jun 2020).

Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde: Brasília, 2013.

Secretária de Saúde do Estado do Rio Janeiro (BR). Medicamentos; Lista de medicamentos especiais- Secretária de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. [Internet]. (Acesso em 13 de outubro de 2023).