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Definição:
Atestado para a dispensa do trabalho, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios, para o direito de licença maternidade às mulheres, garantida por lei nas seguintes ocasiões: parto; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei; adoção e guarda judicial para fins de adoção; fetos natimortos.
O período de licença maternidade é direito garantido às mulheres seguradas pelo INSS que se enquadram nas situações descritas acima e tem duração atual de
120 dias
.
Observação!
Participam desse programa instituições públicas federais, grande parte de empresas estaduais e municipais, além de empresas privadas - adesão facultativa ao programa, incentivada por benefícios fiscais.
Observação!
A licença maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença adotante. Existe ementa do STF que abre jurisprudência e garante que os prazos e prorrogações da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Havendo
internações sucessivas decorrentes de complicações materno-infantis
dentro dos 120 dias previstos de licença, também haverá a desconsideração deste período de internação na contagem da licença.
Gestantes têm previsto direito de
períodos de repouso
, antes e/ou depois do parto, que poderão ser aumentados de
duas semanas
cada um,
mediante atestado médico
, conforme
condição de risco de vida para a mãe
ou
para a criança
que justifique o afastamento. Neste caso, a paciente deve passar por Perícia do INSS.
Gestantes expostas a atividades insalubres podem ser afastadas de suas funções desde a descoberta da gestação até o fim da licença maternidade (lei 11239/18).
O médico assistente apenas precisa sinalizar no atestado a
idade gestacional
,
data da última menstruação
e
data provável do parto
o
u
da ocorrência do parto
, para que o médico do trabalho da empresa onde a gestante trabalha possa realizar o afastamento.
Não é necessária, neste documento de licença-maternidade, a descrição de demais informações clínicas.
Dentro deste período previsto por lei, descrito acima, a gestante decide a partir de qual dia deseja usufruir a licença e comunica ao empregador. O médico do trabalho, então, de posse do atestado feito pelo médico assistente, formaliza o afastamento.
Do ponto de vista médico, aconselha-se, geralmente, que a mulher usufrua desse direito a partir do parto, de modo que possa passar o maior tempo possível da licença com seu filho, possibilitando, entre outras coisas, melhores condições para a amamentação. Para mais informações, acesse Aleitamento materno.
É importante que o médico de família e toda a equipe de saúde que acompanha a gestante orientem a paciente, preferencialmente, antes do parto durante o pré-natal, em relação aos direitos previstos em lei e fornecimento de atestados médicos/ licenças.
Lembrar-se também de orientar sobre a licença paternidade, que tenta assegurar o direito à disponibilidade do pai para os cuidados nos primeiros dias de vida da criança. Para mais informações, acesse Licença Paternidade.
Em algumas situações especiais, existe a possibilidade de extensão do benefício para fins de amamentação. Para mais informação, acesse Licença para Amamentar.
Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).
Revisão: Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista)
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Atestado Médico: Prática e Ética. 1a ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
Lei n. 11.770, de 9 de setembro de 2008 (BR)
. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Brasília: Diário Oficial da União, 2008.
Conselho Federal de Medicina (CFM - BR). Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2009.
Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Cadernos de Atenção Básica, n. 32. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (BR)
. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Brasília: Diário Oficial da União, 1943.
Lei n. 8.112, art. 210, de 11 de dezembro de 1990 (BR)
. Dispõe regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, garante à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança licença remunerada. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.
Lei n. 11.770, de 9 de setembro de 2008 (BR)
. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Brasília: Diário Oficial da União, 2008.
Instituto Nacional do Seguro Social (BR)
, Regulamento da Previdência Social. Decreto 3. 048 de 6 de maio de 1999, art. 93. Dispõe que o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista em lei. Brasília: Diário Oficial da União, 1999.
Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002 (BR)
. Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Brasília: Diário Oficial da União, 2002.
Instituto Nacional do Seguro Social (BR)
. Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, destinada à ampliação do salário maternidade às mães de prematuros. Brasília: Diário Oficial da União, 2021.
Supremo Tribunal Federal (BR)
. Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2020.