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Licença Maternidade

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Definição: Atestado para a dispensa do trabalho, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios, para o direito de licença maternidade às mulheres, garantida por lei nas seguintes ocasiões: parto; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei; adoção e guarda judicial para fins de adoção; fetos natimortos.

O período de licença maternidade é direito garantido às mulheres seguradas pelo INSS que se enquadram nas situações descritas acima e tem duração atual de 120 dias .

    Situações especiais:
  • Programa Empresa Cidadã: 180 dias (120 dias + prorrogação imediata de 60 dias, solicitados pela contribuinte até o final do primeiro mês após o parto).

Observação! Participam desse programa instituições públicas federais, grande parte de empresas estaduais e municipais, além de empresas privadas - adesão facultativa ao programa, incentivada por benefícios fiscais.

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças: 120 dias para trabalhadoras CLT ou, no caso de servidoras públicas, 90 dias para adoção de crianças até 1 ano de idade e 30 dias para adoção de crianças com mais de 1 ano de idade.

Observação! A licença maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença adotante. Existe ementa do STF que abre jurisprudência e garante que os prazos e prorrogações da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei até 23 semanas de gestação: 14 dias;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei após 23 semanas de gestação ou feto natimorto : 120 dias ;
    A data de início do afastamento por licença maternidade pode ser:
  • Qualquer uma no período entre 28 dias anteriores à data provável do parto até a data de ocorrência deste;
  • Em caso de partos prematuros ou com internações por complicações médicas relacionadas ao parto, o início da licença maternidade é, então, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro, o que ocorrer por último. Em caso de gêmeos, contabiliza-se a partir da criança que permaneceu mais tempo no hospital.

Havendo internações sucessivas decorrentes de complicações materno-infantis dentro dos 120 dias previstos de licença, também haverá a desconsideração deste período de internação na contagem da licença.

Gestantes têm previsto direito de períodos de repouso , antes e/ou depois do parto, que poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico , conforme condição de risco de vida para a mãe ou para a criança que justifique o afastamento. Neste caso, a paciente deve passar por Perícia do INSS.

Gestantes expostas a atividades insalubres podem ser afastadas de suas funções desde a descoberta da gestação até o fim da licença maternidade (lei 11239/18).

O médico assistente apenas precisa sinalizar no atestado a idade gestacional , data da última menstruação e data provável do parto o u da ocorrência do parto , para que o médico do trabalho da empresa onde a gestante trabalha possa realizar o afastamento.

Não é necessária, neste documento de licença-maternidade, a descrição de demais informações clínicas.

Dentro deste período previsto por lei, descrito acima, a gestante decide a partir de qual dia deseja usufruir a licença e comunica ao empregador. O médico do trabalho, então, de posse do atestado feito pelo médico assistente, formaliza o afastamento.

Do ponto de vista médico, aconselha-se, geralmente, que a mulher usufrua desse direito a partir do parto, de modo que possa passar o maior tempo possível da licença com seu filho, possibilitando, entre outras coisas, melhores condições para a amamentação. Para mais informações, acesse Aleitamento materno.

Texto alternativo para a imagem

É importante que o médico de família e toda a equipe de saúde que acompanha a gestante orientem a paciente, preferencialmente, antes do parto durante o pré-natal, em relação aos direitos previstos em lei e fornecimento de atestados médicos/ licenças.

Lembrar-se também de orientar sobre a licença paternidade, que tenta assegurar o direito à disponibilidade do pai para os cuidados nos primeiros dias de vida da criança. Para mais informações, acesse Licença Paternidade.

Em algumas situações especiais, existe a possibilidade de extensão do benefício para fins de amamentação. Para mais informação, acesse Licença para Amamentar.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista)

    Equipe adjunta:
  • Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade);
  • Marcelo Gobbo Junior (Medicina de Família e Comunidade).

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Duncan BB, Schmidt MI, Giuliani ERJ. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Cadernos de Atenção Básica, n. 32. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

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