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Licença para Amamentar

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Definição: Atestado médico para estender em até duas semanas o período da licença maternidade, para fins especiais de amamentação.

Após o término da licença maternidade de 120 dias, toda mulher que amamenta tem o direito garantido por lei a dois descansos especiais diários , de 30 minutos cada, para fins de amamentação, até seis meses após o parto.

Este direito não depende de comprovação de necessidade por meio de atestado médico, considerando que a OMS e o Ministério da Saúde aconselham o aleitamento materno até, no mínimo, os 6 meses de idade da criança.

Observação! A lei teve sua redação alterada em novembro de 2017, e este direito estendeu-se também, de forma inalterada, às mães adotantes, mesmo que elas não sejam lactantes.

O empregador, em comum acordo com a paciente, poderá definir de que forma serão concedidos os descansos para a amamentação previstos na lei.

    Para que a mulher possa amamentar no ambiente de trabalho, é dever da empresa - que tem pelo menos 30 empregadas mulheres acima de 16 anos de idade - oferecer:
  • Condições dignas para a amamentação e local específico apropriado (no mínimo, com berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária), previstos em lei.

Na ausência desses requisitos, pode ser acordada a conversão dos intervalos em redução da jornada de trabalho em até uma hora (soma dos dois intervalos de 30 minutos) , tanto no início quanto no final do horário de trabalho.

Condição especial para servidoras públicas: Para lactantes, sempre que possível, será facultada a opção pelo trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, por até seis meses após o término da licença-maternidade. Caso contrário, a lactante terá o horário de trabalho reduzido de acordo com suas atribuições.

Observação! Mediante atestado específico, o médico pode estender o período de licença maternidade por um período de 15 dias, em situações de risco de vida para a mãe ou para a criança, conforme previsto na legislação previdenciária, devendo constar a doença no atestado médico, e a paciente passar por Perícia do INSS. Para mais informações, acesse Licença Maternidade.

É comum pacientes solicitarem o atestado médico para afastamento de 15 dias corridos mediante atestado para fim exclusivo de amamentação , ou seja, mesmo quando não possuem condições de risco de saúde que garantem este afastamento previsto em lei.

A lógica é de que os intervalos de 30 minutos durante seis meses equivalem à carga horária dos referidos 15 dias.

É importante para o profissional de saúde que acompanha a gestante/puérpera lembrar que este período de extensão da licença maternidade de duas semanas não é um direito garantido a todas as mulheres que amamentam, mas, sim, àquelas com situações de saúde materno-infantil específicas .

Isso não inviabiliza a tentativa da paciente junto à sua empresa de ter acesso ao afastamento para fins exclusivos de amamentação.

Porém, a paciente deve estar ciente que cabe à empresa a decisão de aceitar ou não o referido atestado de licença para amamentação, exceto em caso de risco de saúde acima esclarecido.

Se aceitarem, fora do que é estritamente previsto em lei, as empresas não terão reembolso por parte da Previdência Social pelas duas semanas de afastamento da empregada.

Vale ressaltar que a aceitação do atestado para amamentação, em teoria, não desobriga a concessão dos intervalos para a amamentação, prevista em lei, exceto se houver acordo de ambas as partes a respeito.


Texto alternativo para a imagem

Importante que o médico de família e toda a equipe orientem a paciente e a família, preferencialmente, antes do parto ou término da licença-maternidade, em relação aos direitos previstos em lei e fornecimento de atestados médicos/licenças.

Lembrar-se também de orientar sobre a Licença Paternidade, que tenta assegurar o direito à disponibilidade do pai para os cuidados nos primeiros dias de vida da criança.

É fundamental apoiar e incentivar a amamentação exclusiva por um período mínimo de seis meses.

Para isso, é importante conhecer a rede de apoio da família e orientar formas de manter a amamentação exclusiva com a volta ao trabalho sempre que possível (ex.: armazenamento, preparo e oferta adequados de leite ordenhado), atentos às demandas individuais de cada paciente.

Autoria principal: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

Revisão: Jessica Coutinho (Medicina de Família e Comunidade e Medicina Paliativa).

    Equipe adjunta:
  • Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

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