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Notificação Compulsória em Saúde Pública

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Introdução: São apresentadas as normativas e as etapas para a notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados no território nacional brasileiro, de acordo com as orientações e recomendaçõe s do Ministério da Saúde (MS) publicadas na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016.

Agravo: Consiste em qualquer dano à integridade do indivíduo, seja mental ou física, associado a circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus-tratos, ou lesão autoprovocada.

Autoridades de saúde: Correspondem ao MS e às Secretarias de Saúde dos estados (SES), do Distrito Federal e dos municípios (SMS), os quais são responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Doença: Define-se como enfermidade ou estado clínico de qualquer origem ou fonte, que represente ou possa vir a representar um dano significativo para os seres humanos.

Epizootia: Doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública.

Evento de saúde pública (ESP): Consiste em uma situação que pode representar potencial ameaça à saúde pública, por exemplo, um surto ou epidemia, doença ou agravo de etiologia desconhecida, de padrão clínico-epidemiológico alterado dentre as doenças conhecidas, considerando aspectos como o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes.

    Notificação compulsória: Define-se como comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Essa comunicação pode ser imediata, semanal ou negativa de acordo com as definições abaixo:
  • Notificação compulsória imediata (NCI): Deve ser realizada em até 24 horas da ciência da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Após essa notificação, a autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informar, em até 24 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS;
  • Notificação compulsória semanal (NCS): Deve ser realizada em até 7 dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo. Essa notificação será feita à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
  • Notificação compulsória negativa: Comunicação semanal, feita pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública que conste na lista de notificação compulsória.

Vigilância sentinela: Modelo de vigilância a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan): Consiste no sistema alimentado de forma descentralizada, especialmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constem na lista nacional de doenças de notificação compulsória; mas os estados e municípios podem incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. O Sinan permite o diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, possibilitando explicações causais e indicação de riscos em determinada área geográfica. Todos os profissionais de saúde têm acesso à informação, e esta pode estar disponível para a comunidade.

A ficha do Sinan é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando se suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória, ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Este instrumento deve ser encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica das Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

    Como preencher:
  • Preencher o número da notificação, de acordo com o que for atribuído pela unidade de saúde. Algumas notificações já são numeradas;
  • Geralmente, na prática da Atenção Primária e nos serviços hospitalares, as notificações serão individuais, ou seja, não serão de surto. Por isso, no campo 1 geralmente será marcado o número 2, de “individual”, que corresponde à notificação de um caso;
  • Preencher os dados do paciente e identificar o agravo, com nome e/ou CID;
  • Campos obrigatórios: 2, 3, 5, 6, 7 e 10;
  • Entregar a ficha ao serviço da unidade responsável pela vigilância.
Texto alternativo para a imagem
  • Garante-se o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória sob a responsabilidade das autoridades de saúde;
  • Garante-se a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para os profissionais de saúde, os órgãos de controle social e a população em geral

As listas a seguir estão de acordo com a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.

    Notificação imediata (24 horas):
  1. Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes: para SMS.
  2. Acidente por animal peçonhento: para SMS.
  3. Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva: para SMS.
  4. Botulismo: para MS, SES e SMS.
  5. Cólera: para MS, SES e SMS.
  6. Coqueluche: para SES e SMS.
  7. Dengue (óbitos): para MS, SES e SMS.
  8. Difteria: para SES e SMS.
  9. Doença de Chagas aguda: para SES e SMS.
  10. Doença invasiva por Haemophilus influenza : para SES e SMS.
  11. Doença meningocócica e outras meningites: para SES e SMS.
  12. Doenças com suspeita de disseminação intencional — antraz pneumônico; tularemia; varíola: para MS, SES e SMS.
  13. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes — arenavírus; ebola; Marburg; Lassa; febre purpúrica brasileira: para MS, SES e SMS.
  14. Doença aguda pelo vírus zika em gestante: para SES e SMS.
  15. Óbito com suspeita de doença pelo vírus zika: para MS, SES e SMS.
  16. Evento de saúde pública (ESP) que se constitua em ameaça à saúde pública (definição consta no art. 2º desta Portaria): para MS, SES e SMS.
  17. Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação: para MS, SES e SMS.
  18. Febre amarela: para MS, SES e SMS.
  19. Febre de chikungunya em áreas sem transmissão: para MS, SES e SMS.
  20. Óbito com suspeita de febre de chikungunya: para MS, SES e SMS.
  21. Febre do Nilo ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública: para MS, SES e SMS.
  22. Febre maculosa e outras riquetisioses: para MS, SES e SMS.
  23. Febre tifoide: para SES e SMS.
  24. Hanseníase: para SES e SMS.
  25. Hantavirose: para MS, SES e SMS.
  26. Influenza humana produzida por novo subtipo viral: para MS, SES e SMS.
  27. Leptospirose: para SMS.
  28. Malária na região extra-amazônica: para MS, SES e SMS.
  29. Poliomielite por poliovírus selvagem: para MS, SES e SMS.
  30. Peste: para MS, SES e SMS.
  31. Raiva humana: para MS, SES e SMS.
  32. Síndrome da rubéola congênita: para MS, SES e SMS.
  33. Doenças exantemáticas — sarampo; rubéola: para MS, SES e SMS.
  34. Sífilis adquirida e congênita em gestantes: para MS, SES e SMS.
  35. Síndrome respiratória aguda grave associada a coronavírus — SARS-CoV; MERS-CoV: para MS, SES e SMS.
  36. Tétano — acidental; neonatal: para SMS.
  37. Varicela — caso grave internado ou óbito: para SES e SMS.
  38. Violência sexual e tentativa de suicídio: para SMS.
    Notificação semanal:
  1. Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
  2. Casos de dengue (observação: óbito é notificação imediata).
  3. Doença de Chagas Crônica.
  4. Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ).
  5. Doença aguda pelo vírus zika. Observação! Zika em gestantes e óbito são notificações imediatas.
  6. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika.
  7. Febre de chikungunya.
  8. Esquistossomose.
  9. Hepatites virais.
  10. infecção pelo vírus da imunodeficiência humana ou síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS). [cms-watermark]
  11. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV. [cms-watermark]
  12. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). [cms-watermark]
  13. Intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados). [cms-watermark]
  14. Leishmaniose tegumentar americana. [cms-watermark]
  15. Leishmaniose visceral. [cms-watermark]
  16. Malária na região amazônica. [cms-watermark]
  17. Óbito infantil ou materno. [cms-watermark]
  18. Síndrome da paralisia flácida aguda.
  19. Toxoplasmose gestacional e congênita. [cms-watermark]
  20. Tuberculose. [cms-watermark]
  21. Violência doméstica e/ou outras violências.

Observação! A notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

1. Acessar o endereço eletrônico do Ministério da Saúde e clicar em Vigilância em Saúde, presente na parte inferior da página.

2. Selecionar o item "Lista Nacional de Notificação Compulsória" na parte esquerda da tela.

3. Clicar em "Formulários para Notificação Eletrônica Imediata".

4. Selecionar o item 1 ou 2, dependendo do agravo ou evento a ser notificado: (1) Casos suspeitos de notificação imediata, surtos, eventos de saúde pública, ou (2) Desastres que afetem a saúde pública.

5. Preencher o formulário e gravar. Há também a opção de imprimir o formulário para registro. Os formulários 1 e 2 apresentam os aspectos abaixo. Ao fim do preenchimento, grave e imprima para registro.

Notificação imediata: caso suspeito, surto ou agregação de casos ou óbitos.

Desastre de origem natural/humanos ou antropogênicos.

Autoria principal: ⁠⁠⁠⁠⁠Rafael Silva Duarte (Medicina e Microbiologia). [cms-watermark]

Revisão: Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Isabel Cristina Melo Mendes (Infectologia);
  • Raíssa M. Perlingeiro (Infectologia e mestrado em Pesquisa Clínica em Doenças Infectoparasitárias pelo INI/FIOCRUZ);
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade).

Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.

Ministério da Saúde (BR). Portaria GM/MS nº 420, de 2 de março de 2022. Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

Duncan BB, et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.