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Definição:
Mesmo já tendo passado pelo auge da pandemia de Covid-19 no Brasil, permanecemos com um número ainda substancial de casos suspeitos e confirmados. Assim, é importante que os profissionais de saúde estejam orientados sobre como proceder tanto nas rotinas de atendimento quanto na presença de sintomas suspeitos, já que estão na linha de frente do enfrentamento da epidemia. A seguir, algumas medidas práticas que podem orientar as condutas dos que estão envolvidos no atendimento.
Estabelecer uma boa triagem para identificação precoce de casos suspeitos de covid-19 é essencial para reduzir a possibilidade de disseminação do vírus. Idealmente, pacientes com sintomas respiratórios agudos e febre devem ser identificados logo na chegada à unidade de saúde, receber máscara cirúrgica e serem direcionados para áreas com menor circulação possível de pessoas.
O uso correto de equipamento de proteção individual (EPI) é uma das estratégias para proteção dos profissionais de saúde. Pacientes com covid-19 devem ser colocados em medidas de precaução respiratória por aerossol e por contato.
Atenção especial deve ser dada no momento da retirada dos EPIs para evitar a contaminação das mãos e mucosas.
Para mais informações sobre o uso de EPI, acesse EPI no Contexto do Covid-19.
O uso prolongado de EPI, como máscaras, óculos de proteção e gorro/touca, pode levar ao surgimento de lesão por pressão (LP), que pode evoluir para ulceração cutânea.
Os locais mais acometidos por esse tipo de lesão serão a fronte (pelo uso de gorro/touca, óculos/
face shield
), ponte nasal (pelo uso de máscaras, óculos), região malar, bochechas e mento (também pelo uso de máscaras).
As tentativas de alternar os pontos de pressão dos EPIs podem reduzir a eficácia protetora dos mesmos, não sendo indicada.
Sendo assim, escolher o tamanho do dispositivo de acordo com as características de cada profissional, assim como medidas de prevenção, são essenciais para o profissional em uso prolongado de EPI.
Intensificar a higienização das mãos é uma das medidas mais efetivas para a prevenção de disseminação das doenças. Além dos clássicos cinco momentos, o profissional deve higienizar as mãos durante a retirada dos EPIs e após tocar superfícies que possam estar contaminadas. Pacientes também devem ser orientados a lavar as mãos com frequência.
Casos de síndrome gripal, de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) hospitalizados e óbito por SRAG, independentemente de hospitalização, que atendam à definição de caso devem ser notificados. Além disso, indivíduos assintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular ou imunológico de infecção recente por covid-19.
Para mais informações sobre a notificação de covid-19, acesse Coronavírus (Covid-19).
Os indivíduos com quadro de síndrome gripal leve com confirmação para covid-19, seja laboratorial, seja clínico-epidemiológica, ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica devem iniciar o isolamento respiratório domiciliar imediatamente e este poderá ser suspenso no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, sem a necessidade de realizar novo teste de biologia molecular ou antígeno. Nesse caso, deve ser mantido o uso de máscaras até́ o 10º dia completo do início dos sintomas.
Caso seja possível a testagem em serviço de saúde, o isolamento respiratório domiciliar pode ser suspenso no 5º dia completo do início dos sintomas se um novo teste realizado no 5º dia completo do início dos sintomas for negativo, desde que permaneça afebril, sem o uso de medicamentos antitérmicos há́, pelo menos, 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Nesse caso, também deve ser mantido o uso de máscaras até́ o 10º dia completo.
Se não houver melhora dos sintomas respiratórios ou tiver febre no 7º dia completo após o início dos sintomas, ou se apresentar novo exame positivo para SARS-CoV-2 realizado a partir do 5º dia completo do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até́ o 10º dia completo.
Os casos assintomáticos confirmados laboratorialmente para covid-19 devem ser isolados imediatamente e poderão retornar ao trabalho no 7º dia completo após a data da coleta da amostra, sem a necessidade de realizar novo teste, desde que permaneçam assintomáticos durante todo o período.
Caso o indivíduo assintomático tenha acesso a testagem, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no 5º dia completo a contar da data da primeira coleta, desde que permaneça assintomático
A notificação de casos suspeitos segue os mesmos critérios que as notificações para a população geral.
Revisão:
Rafael Silva Duarte (Medicina e Microbiologia).
Ministério da Saúde (BR). Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
Ministério da Saúde (BR). Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
Ministério da Saúde (BR). Notificações de casos serão feitas automaticamente pelos estados. [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
Elston DM. Occupational skin disease among healthcare workers during the Coronavirus (COVID-19) epidemic. Journal of the American Academy of Dermatology. 2020.
Cartilha de Lesão por Máscara de Proteção Respiratória. NePeDE. Natal: Departamento de Enfermagem/UFRN, 2020.