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20 Bi

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Nomes Comerciais

20 Bi®

Classe

Suplemento probiótico.

Indicação

Equilíbrio da flora intestinal.

Apresentação

  • Cápsulas com 20 bilhões de microrganismos cada – embalagem com 5, 10 ou 30 unidades.

Ingredientes

  • Lactobacillus acidophilus NCFM;
  • Bifidobacterium lactis Bi-07; [cms-watermark]
  • Lactobacillus paracasei Lpc-37;
  • Bifidobacterium lactis Bi-04;
  • Bifidobacterium animalis subsp. lactis HN019 ;
  • Estabilizantes:
    • Celulose microcristalina; [cms-watermark]
    • Hidroxipropilmetilcelulose;
  • Antiumectante:
    • Dióxido de silício;
    • Estearato de magnésio.

Informação Nutricional

Quantidade por porção (495 mg - 1 cápsula) % VD (*)
Carboidratos 0,2 g 0
Açúcares totais 0,1 g -
Açúcares adicionados 0,1 g 0

“Não contém quantidade significativa de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans , fibra alimentar e sódio.” [cms-watermark]

(*) % Valores diários fornecidos pela porção.

Recomendação de Uso

  • ≥ 19 anos: 1 cápsula/dia VO;
  • Ingerir com água ou qualquer bebida (fria, de preferência).

Cuidados de Conservação

Armazenar em temperatura ambiente e em local seco e fresco.

Advertências

  • Não contém glúten;
  • Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, imunocomprometidos ou portadores de alguma condição debilitante grave;
  • Este produto não é um medicamento.

Autoria principal: Geisa Sartori (Farmácia Industrial e Esteta).

Revisão: Raquel Elsalhi (Farmácia).

20 Bi (Probiótico). São Paulo: Momenta Farmacêutica Ltda. Folheto Informativo. (Acesso em 26 jul. 2024).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília: Anvisa; 2020.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 243, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Brasília: Anvisa; 2018.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 27, de 6 de agosto de 2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Brasília: Anvisa; 2010.