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Deltametril D

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Nomes Comerciais

Deltametril D®

Classe

Produto para saúde.

Indicação

  • Eliminação de piolhos e lêndeas.

Apresentação

  • Emulsão capilar - frasco com 100 mL + pente fino.

Composição

  • Dimeticona 4% (40 mg/mL);
  • Dietanolamina cocamida;
  • Goma xantana;
  • Metilparabeno;
  • Propilparabeno;
  • Lauriletersulfato de sódio;
  • Fragrância manga com laranja;
  • Propilenoglicol;
  • Água purificada;
  • Ácido cítrico.

Modo de Uso

  • Crianças ≥ 6 meses e adultos: Aplicar o produto no couro cabeludo e deixar agir por 8 horas ou durante a noite. Após esse período, lavar os cabelos para remover o produto e reaplicar após 7 dias;
  • Utilizar o pente fino para auxiliar na remoção de piolhos e lêndeas;
  • Agitar antes do uso.

Contraindicações

  • Menores de 6 meses.

Precauções e Advertências

  • Usar somente por via tópica;
  • Orientar o paciente a evitar ficar próximo de qualquer chama, fogo ou objeto que emita facilmente chama, como cigarro aceso ou chama de fogão, pois este é um produto inflamável e pode incendiar facilmente o cabelo e o couro cabeludo;
  • Deve-se evitar o uso deste produto junto com outros produtos e/ou cosméticos no cabelo e couro cabeludo;
  • Orientar o paciente a suspender o uso do produto em caso de irritação, coceiras, vermelhidão ou desconforto. Lavar o local da aplicação com água em abundância e buscar orientação médica;
  • Este produto não deve ser aplicado nos olhos, mucosas, feridas ou queimaduras;
  • Este produto não deve ser ingerido ou inalado;
  • Este produto deve ser mantido fora do alcance de crianças.

Reações Adversas

  • Irritação do couro cabeludo e nos olhos.

Condições de Armazenamento

Conservar em temperatura ambiente (entre 15-30°C).

Autoria principal: Thalita Lima (Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica)

Deltametril D (Dimeticona 4%). Marcelo S. Louzada Brasil. Juiz de Fora: Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda. Rótulo do Produto. (Acesso em 24 jul. 2024).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (BR). Resolução nº 752, de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Brasília: Anvisa; 2022.