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Febre Amarela

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Definição: Vacina de vírus vivo atenuado usada para prevenção da febre amarela.

Vacina Febre amarela
Via/Local Subcutânea/ Deltoide esquerdo
Esquema 1ª Dose: 9 meses / 2ª dose: 4 anos, 11 meses e 29 dias* ______________ Dose única

* ≥ 5 anos com uma dose anterior aos 5 anos devem receber uma dose de reforço com intervalo de 30 dias entre as doses.

Vírus vivo da febre amarela, da cepa 17D de virulência atenuada.

A vacina deve ser realizada por via subcutânea. O local de administração indicado é a região deltoide, na face externa superior do braço ou na face anterolateral externa do antebraço, podendo também ser realizada na região do glúteo, no quadrante superior externo.

A dose indicada é de 0,5 mL.

Todas as pessoas residentes no Brasil acima de 9 meses de idade devem ser vacinadas. Em situações epidêmicas, podem ser vacinados maiores de 6 meses de idade.

A vacina da febre amarela fracionada é apenas usada em situações de emergência. Os que fizerem a dose fracionada têm indicação de repetir a vacina em 10 anos, dessa vez na dose normal.

  • Crianças menores de 6 meses de idade;
  • Pessoas com história de eventos adversos graves em doses anteriores (no momento, apenas uma dose é indicada para toda a vida, logo, essa contraindicação não deverá ser considerada);
  • Pessoas com história de anafilaxia comprovada em doses anteriores ou relacionadas a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina e outras);
  • Pacientes com imunodeficiência grave: devido a neoplasias; portadores de HIV com contagem de células CD4 < 200 células/mm 3 ou menor que 15% do total de linfócitos para crianças menores que 13 anos de idade; pacientes em tratamento imunossupressor (corticoides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores);
  • Pacientes submetidos a transplantes de órgãos;
  • Pacientes com história de doença prévia do timo ( miastenia gravis , timoma, casos de ausência do timo ou remoção cirúrgica);
  • Pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico;
  • Gestantes (avaliar nas situações de surto e em locais com circulação viral);
  • Lactantes de crianças até 6 meses de idade. Em casos de necessidade de vacinação, suspender a amamentação por 10 dias.
    Precauções:
  • Não realizar a vacinação simultânea com doses das vacinas tríplice ou tetra viral. O intervalo mínimo entre essas vacinas deve ser de 30 dias;
  • Doadores de sangue e/ou órgãos devem aguardar 4 semanas após a vacinação para a doação;
  • Avaliar o risco/benefício da realização da vacina da febre amarela nas seguintes situações:
    • Doenças febris moderadas a graves: se possível adiar a vacinação;
    • Pessoas com mais de 60 anos de idade;
    • Pessoas infectadas pelo HIV com imunodeficiência moderada (avaliar pela contagem de CD4);
    • Pessoas com doenças de origem autoimune;
    • Pessoas com doenças hematológicas;
    • Pessoas com relato de doenças neurológicas desmielinizantes (ADEM, síndrome de Guillain-Barré e esclerose múltipla) durante 6 semanas após realização de vacina de febre amarela.
  • Dor, eritema e enduração local;
  • Febre;
  • Mialgia;
  • Cefaleia;
  • Anafilaxia;
  • Doença neurológica: febre, meningismo, convulsões, torpor;
  • Doença viscerotrópica aguda: hepatite, insuficiência renal, hemorragias.

Para mais informações sobre conduta em caso de eventos adversos, acesse o conteúdo específico.

Todas as pessoas residentes no Brasil devem ser vacinadas aos 9 meses de idade. Uma dose de reforço deve ser dada aos 4 anos de idade.

Recomendação de uma única dose em indivíduos que não receberam reforço conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI). A Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) recomenda duas doses a partir de 5 anos de idade com 10 anos de intervalo entre as doses.

A vacina da febre amarela fracionada é apenas usada em situações de emergência. Os que fizerem a dose fracionada têm indicação de repetir a vacina em 10 anos, dessa vez na dose normal. [cms-watermark]

Cuidado com grupos de risco para utilização da vacina.

Contraindicado o uso habitual na gestação.

Considerar o uso com base no risco-benefício em situações de risco epidemiológico.

A vacina não é contraindicada em pessoas com mais de 60 anos.

O uso nessa faixa etária requer avaliação de indicação com base na exposição ao risco (viagens para áreas endêmicas, surtos, etc.).

Autoria principal: Dolores Silva (Pediatria pela UERJ).

Revisão: Marcelo Gobbo Jr. (Medicina de Família e Comunidade).

    Equipe adjunta:
  • Gabriela Guimarães Moreira Balbi (Pediatria pela UFPR e SBP);
  • Renata Carneiro da Cruz (Pediatria pela UERJ);
  • Jéssica Borba Coutinho (Médica de Família e Comunidade e Paliativista);
  • Philipp Oliveira (Medicina de Família e Comunidade);
  • Renato Bergallo (Medicina de Família e Comunidade);
  • Fabiana Barreto Goulart Déléage (Pediatria pela SMS/RJ e Medicina de Adolescentes pela UERJ);
  • Maria Eduarda B. Cruxen (Pediatria pela UFCSPA);
  • Vanessa Nascimento (Cirurgia Pediátrica Geral pelo IFF/FIOCRUZ e Oncológica pelo INCA).

Ministério da Saúde (BR), Fundação Nacional de Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Toscano C, Kosim L. Cartilha de Vacinas: para quem quer mesmo saber das coisas. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2003.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Calendário de vacinação da SBP 2018. Departamento de Imunizações e Departamento de Infectologia. [Internet]. SBP. Rio de Janeiro, RJ: SBP. (Acesso em 14 dez 2023).

Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Atenção à Saúde. Febre amarela: Guia para profissionais de saúde. 1a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.