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VOP

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Definição: Vacina oral contra a poliomielite (paralisia infantil).

Vacina Vacina oral contra poliomielite
Via/Local Oral
Esquema 15 meses e 4 anos
  • Poliovírus atenuados tipos 1 e 3;
  • Adjuvante: Cloreto de magnésio;
  • Conservantes: Estreptomicina e Eritromicina;
  • Polissorbato 80;
  • L-arginina;
  • Água destilada.

Oral.

    Atenção!
  • Atualmente não se orienta a repetição da dose da vacina caso a criança cuspa, regurgite ou vomite após sua administração;
  • Recomenda-se não amamentar 1 hora antes ou depois da administração da VOP.

1 dose = 2 gotas da vacina.

Para prevenção contra poliomielite em crianças com mais de 6 meses e menores de 5 anos que já tenham recebido as três doses de vacina contra poliomielite injetável e que não apresentem contraindicações.

Adiar a dose até melhora do quadro: Em crianças com doenças febris agudas, moderadas a graves e em casos de diarreia e episódios leves de vômito.

    Absolutas:
  • Pessoas com imunodeficiência humoral ou celular, ou ainda, em terapia imunossupressora;
  • Comunicantes de pessoas com imunodeficiência humoral ou celular, ou ainda, com câncer e/ou em terapia imunossupressora;
  • Pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana e seus comunicantes;
  • História de alergia a Neomicina, Polimixina e Estreptomicina;
  • História de pólio vacinal associada à dose anterior;
  • Gestantes.
  • Poliomielite associada ao vírus da vacina;
  • Encefalite e meningite asséptica;
  • Reações alérgicas;
  • Poliovírus derivado da vacina.

Para mais informações sobre conduta em caso de eventos adversos, acesse conteúdo específico:

Programa Nacional de Imunização (PNI)

  • Administrar obrigatoriamente vacina injetável contra a poliomielite (VIP) nas três primeiras doses, aos 2, 4 e 6 meses. Após as três doses de VIP, a VOP deve ser fornecida aos 15 meses, aos 4 anos de idade e nas campanhas de vacinação;
  • Caso a vacinação não tenha ocorrido no período indicado no PNI, pode-se realizar o primeiro reforço com VOP a partir de 6 meses do término do esquema vacinal primário, com o segundo reforço sendo administrado com intervalo mínimo de 6 meses após o primeiro reforço. A vacina pode ser aplicada em crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias.

Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm)

  • Administrar obrigatoriamente a VIP nas três primeiras doses aos 2, 4 e 6 meses, além de aplicar as doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade, preferencialmente com vacina injetável.
  • Uso não destinado a adultos;
  • Não há estudos disponíveis para uso específico da vacina nessa população;
  • Considerar risco-benefício em gestantes com possibilidade de exposição a poliovírus selvagens (a princípio, contraindicada).

Uso contraindicado na gestação.

Considerar risco-benefício em gestantes com possibilidade de exposição a poliovírus selvagens (a princípio, contraindicada).

Mesmas recomendações de adultos.

Autoria principal: Renata Carneiro da Cruz (Pediatria pela UERJ).

Revisão : Marcelo Gobbo Jr. (Medicina de Família e Comunidade).

Ministério da Saúde (BR). Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação (2024). Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Brasília: Ministério da Saúde; 2024.

Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). Calendário de vacinação da SBIm - Criança. Recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – 2018/2019. [Internet]. SBIm. São Paulo, SP: SBIm. (Acesso em 27 mai 2024).

Ministério da Saúde (BR). Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos pós Vacinação. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde; 2021.

Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Calendário de vacinação da SBP 2018. Departamento de Imunizações e Departamento de Infectologia. 2018.

Ballalai I, Bravo F. Imunização: tudo o que você sempre quis saber. Sociedade Brasileira de Imunizações. Secretaria de Vigilância em Saúde. Rio de Janeiro: RMCOM; 2016.

Ministério da Saúde (BR). Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância do Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2014.